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Antes que se faça tarde...

"O regime de liberdade, aliás relativa, em que vivemos permite ao primeiro transeunte evacuar o espírito de toda a espécie de tralha. É um privilégio que devemos intransigentemente defender." V. Pulido Valente

Antes que se faça tarde...

Oh p'ra mim a renunciar...

Setembro 17, 2010

Nuno M. Albuquerque

Gostava que alguém me explicassse a que título é que alguém que renuncia a um mandato de administrador numa empresa, i.é., denuncia unilateralmente a posição jurídica que detém face à mesma, vem a ser indemnizado por esse facto.

 

Há, de facto, uns contratos muito especiais cá pelo burgo...

 

Salvo disposição contratual em contrário (que muito me espantaria e muito explicaria sobre certo tipo de gestão pública), a parte que resolve um contrato antes do seu termo, a menos que invoque e venha a demonstrar a existência de incumprimento da parte contrária, é que incorre na obrigação de indemnizar a contraparte. Ora, neste caso, dá-se o inverso. Uns senhores administradores renunciam ao mandato, portanto, rescindem unilateralmente o vínculo que detém e, sabe-se lá porque carga de água, recebem integralmente os valores referentes ao mandato que, por sua iniciativa, decidiram não cumprir até ao fim.

 

Depois disto não há risco de parecer ordinário: é a puta da loucura, meus senhores!

 

O alegado morto.

Setembro 17, 2010

Nuno M. Albuquerque

Em Portugal não existem vítimas de crimes. Apenas alegadas vítimas. É uma espécie de presunção de inocência, mas ao contrário.

Quem o faz, a comunicação social em peso, julga que a tanto está obrigado por força da tão maltratada presunção de inocência do arguido/suspeito (se o(s) houver), assim se furtando a eventuais e sempre chorudos pedidos de indemnização. Naturalmente, uma e outra razões são ridículas. Estúpidas, mesmo. Desde logo, porque a presumida inocência do suspeito/arguido não é em nada beliscada pela existência de uma vítima. O facto de um suspeito tornado arguido vir a ser absolvido do crime de que vinha acusado não faz desaparecer a vítima. Apenas significa que não se encontrou o culpado.

Esta peregrina prática jornalística leva-nos a situações absurdas como a de termos uma “alegada” vítima de agressão física, com a cara feita num bolo, duas pernas partidas e sem os dentes da frente que, a final, face à incapacidade de acusar/condenar alguém, nunca chegará a alcançar a qualidade de vítima. E porquê? Apenas e tão só porque não se apanhou o tratante. Não há culpado, não há vítima. ( é uma variante do nula crime sine lege dos tempos mediáticos.)

 

No limite, chegará o dia, mais cedo do que tarde, em que um morto de morte matada será apenas e só um alegado morto.

 

Pobre país.

 

Adenda: Esta prática conhece apenas uma excepção, vá, duas: tratando-se de “violência doméstica” ou de crimes assim mais para o popularucho, é um fartar vilanagem de vítimas e criminosos. Basta alguém gritar “violência doméstica” e temos, imediatamente, vítima e culpado. E depois ainda dizem que a justiça é lenta.

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