Saltar para: Posts [1], Pesquisa [2]

Antes que se faça tarde...

"O regime de liberdade, aliás relativa, em que vivemos permite ao primeiro transeunte evacuar o espírito de toda a espécie de tralha. É um privilégio que devemos intransigentemente defender." V. Pulido Valente

Antes que se faça tarde...

E ainda o ex-inspector

Janeiro 15, 2010

Nuno M. Albuquerque

Face aos desenvolvimentos recentes e porque me parecem mais actuais que nunca, republico dois posts de 30-07-2008 e 10-09-2009:

Liberdade de expressão 2009-09-10

Para aqueles que andam por aí a rasgar as vestes a propósito de uma putativa defesa da liberdade de expressão a propósito da proibbição de venda do livro "A verdade da mentira" do ex-inspector Gonçalo Amaral, talvez não fosse má ideia atentarem no seguinte:

 

Art. 70.º do Código Civil (Tutela geral da personalidade)

1. A lei protege os indíviduos contra qualquer ofensa ilícita ou ameaça à sua personalidade física ou moral.

2. Independentemente da responsabilidade civil a que haja lugar, a pessoa ameaçada ou ofendida pode requerer as providências adequadas às circunstâncias do caso, com o fim de evitar a consumação da ameaça ou atenuar os efeitos da ofensa já cometida.

 

A liberdade de expressão não inclui o direito de se publicarem livros que imputem crimes a pessoas que foram objecto de um processo judicial do qual não resultaram quaisquer provas que os incriminassem ou, maxime, os condenassem.
Confundir isto com a liberdade de expressão é confundir tudo. É, no mínimo, uma ideia distorcida do que é a liberdade de expresão, considerar que alguém que foi julgado e absolvido, ou tão só, como é o caso, não acusado de um crime, possa ser sujeito a teses publicadas e divulgadas em livro, sobre a sua culpabilidade. As decisões dos tribunais, certas ou erradas, não são opiniões.

 

O livro em questão é abjecto. Que sejam jornalistas e opinion makers respeitados da n/ praça a fazerem passar a ideia do que o que está em causa é um ataque à liberdade de expressão não o é menos.

 
 

O ex-inspector 2008-07-30

Parece-me que a generalidade das pessoas ainda não percebeu exactamente o que está em causa com o lançamento do livro do Sr. ex-inspector Gonçalo Amaral.

É o direito ao bom nome de todos nós que está em causa. Por um lado. Por outro lado, é um dos valores fundamentais de qualquer sistema judicial, pilar de todo o edifício judiciário, qual seja o da segurança jurídica. Sim, porque há muito que deixou de fazer sentido em Portugal falar do princípio in dubio pro reo. Pura e simplesmente não existe; é há muito tempo letra morta no nosso sistema jusprocessual.

Em Portugal, há presumíveis culpados que, mesmo quando absolvidos, carregam para sempre o fardo da culpa social. E isto só acontece porque o sistema judicial promove este estado de coisas.

Chegados ao abismo, isto é apenas o passo em frente.

É impensável num Estado de Direito que se preze de o ser, que um dos seus principais agentes se permita dar à estampa a sua “opinião” sobre um caso que a justiça, bem ou mal, resolveu.

É todo um sistema que é posto em causa, é todo o quadro de direitos de cidadania que é assim, despudoramente, enlameado. Tanta Constituição para isto!

Estas não são matérias em que se dê opinião. Quando está em causa ser-se ou não um criminoso a opinião não é, felizmente, livre. É estribada em direitos/deveres (há quem lhe chame processo judicial) que um funcionário superior de justiça deveria, mais do que ninguém, conhecer. E respeitar.

Quando um destes funcionários se permite, acobertado pela situação de reforma, dar o seu palpite sobre uma matéria que o sistema judicial resolveu, é ao desmoronar de todo o edifício que corremos o risco de estar a assistir.

Quem nos garante, a partir de agora, que, absolvidos de um qualquer crime pelas instâncias judiciais, não vem a seguir um Sr. Inspector da Judiciária, entretanto convenientemente reformado, publicar um livro com a sua douta opinião? Com o seu “feeling”? Que, só por acaso (e não por nenhum objectivo de carácter comercial) defende a “tese” contrária à decisão judicial? Em que estado ficamos? Num de Direito não é com toda a certeza.

Ninguém no seu perfeito juízo pode garantir o que aconteceu naquele dia 04 de Maio de 2007. É, aliás, para efeitos de raciocínio, totalmente indiferente. Como é indiferente a putativa reabertura do processo. Cinjamo-nos aos factos. Uma criança desapareceu. Houve uma investigação conduzida pelas autoridades com legitimidade para o efeito, com recurso a meios nunca vistos em Portugal. No final, foi proferido um despacho de arquivamento por inexistirem indícios da prática de qualquer crime imputável aos arguidos constituídos no âmbito do processo. Estes os factos. Tudo o resto não passa de “gut feelings” mais ou menos informados e, no caso concreto do ex-inspector Gonçalo Amaral, certamente embuídos de um forte sentimento de orgulho ferido. E de despeito.

Um Estado que ainda acalente um leve resquício de respeito pela lei e pelas liberdades individuais não pode, nem deve permitir que a sua autoridade seja posta em causa pelas dores d’alma e palpites dos seus ex-funcionários.

O processo por difamação por parte dos directamente visados por mais esta aberração made in Portugal parece-me uma reacção não só natural, como desejável. Amanhã o atingido poderá ser qualquer um de nós.

 

 
 

 

Mais sobre mim

foto do autor

Subscrever por e-mail

A subscrição é anónima e gera, no máximo, um e-mail por dia.

Arquivo

  1. 2020
  2. J
  3. F
  4. M
  5. A
  6. M
  7. J
  8. J
  9. A
  10. S
  11. O
  12. N
  13. D
  1. 2019
  2. J
  3. F
  4. M
  5. A
  6. M
  7. J
  8. J
  9. A
  10. S
  11. O
  12. N
  13. D
  1. 2018
  2. J
  3. F
  4. M
  5. A
  6. M
  7. J
  8. J
  9. A
  10. S
  11. O
  12. N
  13. D
  1. 2017
  2. J
  3. F
  4. M
  5. A
  6. M
  7. J
  8. J
  9. A
  10. S
  11. O
  12. N
  13. D
  1. 2016
  2. J
  3. F
  4. M
  5. A
  6. M
  7. J
  8. J
  9. A
  10. S
  11. O
  12. N
  13. D
  1. 2015
  2. J
  3. F
  4. M
  5. A
  6. M
  7. J
  8. J
  9. A
  10. S
  11. O
  12. N
  13. D
  1. 2014
  2. J
  3. F
  4. M
  5. A
  6. M
  7. J
  8. J
  9. A
  10. S
  11. O
  12. N
  13. D
  1. 2013
  2. J
  3. F
  4. M
  5. A
  6. M
  7. J
  8. J
  9. A
  10. S
  11. O
  12. N
  13. D
  1. 2012
  2. J
  3. F
  4. M
  5. A
  6. M
  7. J
  8. J
  9. A
  10. S
  11. O
  12. N
  13. D
  1. 2011
  2. J
  3. F
  4. M
  5. A
  6. M
  7. J
  8. J
  9. A
  10. S
  11. O
  12. N
  13. D
  1. 2010
  2. J
  3. F
  4. M
  5. A
  6. M
  7. J
  8. J
  9. A
  10. S
  11. O
  12. N
  13. D
  1. 2009
  2. J
  3. F
  4. M
  5. A
  6. M
  7. J
  8. J
  9. A
  10. S
  11. O
  12. N
  13. D
  1. 2008
  2. J
  3. F
  4. M
  5. A
  6. M
  7. J
  8. J
  9. A
  10. S
  11. O
  12. N
  13. D