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Antes que se faça tarde...

"O regime de liberdade, aliás relativa, em que vivemos permite ao primeiro transeunte evacuar o espírito de toda a espécie de tralha. É um privilégio que devemos intransigentemente defender." V. Pulido Valente

Antes que se faça tarde...

Ups, já passou...

Dezembro 30, 2009

Nuno M. Albuquerque

O argumento jurídico utilizado pelo Presidente do STJ para considerar nulas as escutas em que intervinha o PM já foi arrasado por diversos e eminentes juristas. O contrário também é verdadeiro (pelo menos na parte dos diversos).

 

No mundo do direito a divergência interpretativa sobre a lei, qualquer lei, é natural, desejável e sadia.

 

Da minha parte considero a posição defendida pelo Presidente do STJ como uma violação frontal da lei e da Constituição. 

 

Mas o mais grave neste imbróglio das escutas é que por entre o barulho das luzes alguém se esqueceu de que havia prazos de recurso a correr e que, sobre matéria jurídica e politicamente tão sensível era, no mínimo, de bom tom que fossem esgotadas todas as vias jurisdicionais existentes.  

 

Conhecida a divisão da comunidade jurídica sobre a matéria em questão (validade/invalidade das escutas) era, vá, interessante, conhecer-se a posição do Pleno do STJ. Parece que já não vai ser possível. Passou o prazo.

 

 

Nota: Aquilo que se faz passar por  um erro do Juiz de instrução de Aveiro não é, em boa verdade, um erro. É, tão só, uma diferente interpretação jurídica sobre uma dada norma processual penal. Aliás, com vasto e concludente apoio na doutrina.  Mas para a populaça soa sempre muito melhor atribuir-se a culpa a asneira do "subalterno".

 

Adenda: Ler.

 

 

 

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