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Antes que se faça tarde...

"O regime de liberdade, aliás relativa, em que vivemos permite ao primeiro transeunte evacuar o espírito de toda a espécie de tralha. É um privilégio que devemos intransigentemente defender." V. Pulido Valente

Antes que se faça tarde...

As "alegadas" escutas.

Setembro 18, 2009

Nuno M. Albuquerque

A capa de hoje do pasquim vulgarmente conhecido por DN soltou uma turba de animais ferozes a pedirem a cabeça de Cavaco.

 

E porquê, pergunta-se? Porque parece que há uns "alegados" jornalistas com uma história cabeluda de um "alegado" email trocado entre uns "alegados" jornalistas sobre umas "alegadas" escutas ao PR. 

 

Imaginem o que seria se o mesmo princípio se tivesse aplicado ao Querido Líder nos últimos anos. Quantas vezes não teria tido que se demitir?

 

 

Tenham medo. Tenham muito medo.

Setembro 18, 2009

Nuno M. Albuquerque

Numa altura em que Manuela Ferreira Leite é chamada de retrógrada pelo menos cinco vezes por dia, é curioso assinalar que 20 anos depois da queda do muro de Berlim e dos regimes totalitários de esquerda que o ergueram, Portugal assiste impante à possibilidade de vir a ser governado pela esquerda radical.

 

Em matéria de retrógrados estamos conversados.

 

Quando começarem as nacionalizações e demais medidas à la Chavez já vai ser tarde.

 

O último a sair que feche a porta.

Liberdade de expressão

Setembro 10, 2009

Nuno M. Albuquerque

Para aqueles que andam por aí a rasgar as vestes a propósito de uma putativa defesa da liberdade de expressão a propósito da proibbição de venda do livro "A verdade da mentira" do ex-inspector Gonçalo Amaral, talvez não fosse má ideia atentarem no seguinte:

 

Art. 70.º do Código Civil (Tutela geral da personalidade)

1. A lei protege os indíviduos contra qualquer ofensa ilícita ou ameaça à sua personalidade física ou moral.

2. Independentemente da responsabilidade civil a que haja lugar, a pessoa ameaçada ou ofendida pode requerer as providências adequadas às circunstâncias do caso, com o fim de evitar a consumação da ameaça ou atenuar os efeitos da ofensa já cometida.

 

A liberdade de expressão não inclui o direito de se publicarem livros que imputem crimes a pessoas que foram objecto de um processo judicial do qual não resultaram quaisquer provas que os incriminassem ou, maxime, os condenassem.
Confundir isto com a liberdade de expressão é confundir tudo. É, no mínimo, uma ideia distorcida do que é a liberdade de expresão, considerar que alguém que foi julgado e absolvido, ou tão só, como é o caso, não acusado de um crime, possa ser sujeito a teses publicadas e divulgadas em livro, sobre a sua culpabilidade. As decisões dos tribunais, certas ou erradas, não são opiniões.

 

O livro em questão é abjecto. Que sejam jornalistas e opinion makers respeitados da n/ praça a fazerem passar a ideia do que o que está em causa é um ataque à liberdade de expressão não o é menos.

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