Flagrante delit(r)o
Julho 02, 2009
Nuno M. Albuquerque
A anunciada intenção de admissão da lista encabeçada por LFV às eleições do Benfica, em violação frontal de uma decisão judicial, configura, apesar das vozes (do dono) dissonantes, a prática evidente de um crime de desobediência.
A confirmar-se o bastamente anunciado, aguardaremos serenamente que as autoridades cumpram o seu dever: que detenham, em flagrante delito, o(s) perpetrante(s). Terão um dia inteiro para o fazer.