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Antes que se faça tarde...

"O regime de liberdade, aliás relativa, em que vivemos permite ao primeiro transeunte evacuar o espírito de toda a espécie de tralha. É um privilégio que devemos intransigentemente defender." V. Pulido Valente

Antes que se faça tarde...

Ricardo Sá Fernandes condenado por gravações ilícitas ou a justiça inenarrável.

Fevereiro 26, 2020

Nuno M. Albuquerque

A 3 de Maio de 2012 publiquei isto.

Republico hoje, quase 8 anos depois, após (mais uma)condenação do Estado Português no TEDH.

Vergonha. E não é alheia.

Ricardo Sá Fernandes condenado por gravações ilícitas ou a justiça inenarrável.

Nuno M. Albuquerque

É comum, quase diário, ouvirem-se clamores das mais altas figuras do sistema judiciário, juízes incluídos, sobre a dificuldade em perseguir e punir a corrupção, invariavelmente, acrescentam, por “falta de meios”.

 

decisão que hoje se conheceu sobre o Dr. Ricardo Sá Fernandes é de fazer chorar as pedras da calçada.

 

Para o próprio, que não conheço mas estimo, creio ser apenas mais uma medalha. Ainda assim, dispensável.

 

E o que dizem os preclaros Desembargadores?

 

Dizem pouco, mal e num tom impróprio de juízes que se querem, por dever de ofício, imparciais. Perpassa por todo o acórdão um tom jocoso que não se percebe de onde vem. Mas percebe-se para onde vai.

 

Vejamos, sucintamente, a decisão. (decisão integral, aqui.)

 

Por que foi o Dr. Ricardo Sá Fernandes condenado?

Estando em causa o crime de gravações ilícitas, consideraram os insignes Desembargadores que:

-  a situação de perigo foi criada pelo arguido;

- os direitos em disputa (o “direito à palavra” e o direito ao “bom nome”) equivalem-se e, como tal, não há que valorar um em detrimento do outro.

 

Refira-se a propósito que, sobre esta mesma matéria, havia já uma decisão absolutória e uma resposta do M.P. ao recurso interposto, ambas no sentido de que se verificavam integralmente os pressupostos de exclusão de ilicitude que sustentaram a decisão da 1ª instância.

 

E o que decidiu a Relação? Tratou de atacar de forma sibilina os pressupostos da causa de exclusão de ilicitude e ainda de considerar nula a sentença, imputando-lhe uma deficiência de fundamentação de um facto não provado, em razão da qual considera haver erro notório na apreciação da prova.    

 

E que facto é este? O de que o arguido agiu conhecendo o carácter proibido e punido da sua conduta (não provado em 1ª instância). E como o faz? Apelando à qualidade de “técnico de direito” do arguido e, em consequência da impossibilidade, também técnica presumo, de desconhecer a “ilegalidade” da sua conduta.

 

Ora, este raciocínio é, não só, falacioso, como serve para sustentar a exacta tese oposta.

 

É que, sendo “técnico de direito”, o arguido ao actuar como actuou fê-lo na profunda convicção de que a sua conduta tinha legitimação legal (causa de exclusão de ilicitude) e não de que estava a praticar um crime.

 

Quiçá órfãos de meios para perseguir a corrupção, os Senhores Desembargadores tiraram a conclusão oposta, quando é certo que a lei e os princípios gerais de direito aplicáveis ao caso sufragam esmagadoramente a posição contrária.

 

Não satisfeitos, e já garantida a nulidade da sentença por via de uma sempre prestimosa falta de fundamentação da matéria de facto “convolada” em erro notório de apreciação de prova, avançaram para a destruição dos pressupostos da causa de exclusão de ilicitude invocada (direito de necessidade).

 

A 1ª instância considerou verificados os requisitos de perigo, a sua actualidade e iminência, bem assim como a superioridade do interesse a salvaguardar.

 

Já a Relação consegue destruir um a um todos os requisitos em questão. E fá-lo, diga-se em abono da verdade, com recurso a uma retórica nem sequer muito elaborada. Mas que é, a todos os títulos, espantosa.

 

Vejamos:

“ O arguido não foi confrontado com qualquer situação de perigo”.

 

Mais. Foi ele que a criou.

Como!?

 

Assim: O telefonema do corruptor (acho que já se pode dizer) não criou qualquer perigo, tendo sido a anuência (ardilosa) do arguido em comparecer à reunião que criou intencionalmente o perigo.

 

Este raciocínio é desastroso. E irracional. Senão vejamos: no telefonema em questão não há nenhuma proposta “indecente”. Logo, em rigor, não há nenhum crime ou sequer tentativa.

 

Até aqui tudo certo.

 

O arguido podia, legitimamente, admitir como possível que na dita reunião pudessem surgir, ou não, propostas menos sérias. Podia. Mas não sabia se tal ocorreria.

 

Ora, o que efectivamente sucedeu foi que no tal encontro o corruptor veio a efectuar uma proposta de aliciamento do arguido. Ora, foi aqui, neste momento, e não antes que a situação de perigo se verificou. Os Venerandos Desembargadores entenderam que o facto de o arguido ter ido munido de um telemóvel com o qual acabou por gravar a conversa, afasta a possibilidade de se considerar verificado o perigo, uma vez que, pasme-se, o mesmo foi criado pelo arguido.

 

Trocando por miúdos: com a simples anuência na realização de uma reunião, cujo teor efectivamente desconhecia (mas de que não lhe era proibido desconfiar) e ainda pelo facto de ir munido de um telemóvel com o a qual gravou a conversa, o arguido espoletou no corruptor a vontade indomável de o corromper!

 

Creio ser bastante evidente, para o homem médio, que o arguido não motivou qualquer pulsão para o crime no corruptor. Mesmo admitindo como possível tal facto, anuir à realização de uma reunião, cujo teor se desconhece, não é, de nenhum modo, criar a situação de perigo e com isso afastar a causa de exclusão de ilicitude.

 

Assim, e em face do momento em que a situação de perigo efectivamente ocorreu é manifesto que a mesmo era actual e iminente.

 

O Tribunal preferiu considerar que o facto de o arguido ir “precavido” para o encontro faz dele um criminoso.

 

Por último, no que importa ao requisito da “superioridade do interesse a salvaguardar”, a Relação considera que o “direito à palavra” e o “direito ao bom nome” se equivalem, não havendo nenhuma razão atendível para fazer soçobrar um em detrimento do outro. Recorde-se que por “direito à palavra” quer-se significar, no caso concreto, uma proposta de corrupção. Lê-se, mas não se acredita.

 

Mas nem tudo é mau. Com este acórdão é posto um ponto final em todos os processos em que a liberdade de expressão contenda com o bom nome de quem quer que seja, uma vez que, de acordo com a tese defendida, não há razão para privilegiar o segundo em detrimento do primeiro.

 

Last but not least.

 

Num assomo de arrogância intelectual e num tom de gozo impróprios de uma decisão judicial, os Senhores Desembargadores permitem-se (pretensamente) fundamentar grande parte da sua decisão no mesmo Parecer do Prof. Costa Andrade que havia sustentado parcialmente a decisão absolutória. Como quem diz, somos tão, mas tão bons, que conseguimos pegar no mesmíssimo Parecer que V.Exa. encomendou e pagou para “se safar” e utilizá-lo para o condenar. Somos os maiores!

 

E depois o que lhes falta são “os meios”.

 

Irra, que é demais.

@shortstory

Novembro 28, 2019

Nuno M. Albuquerque

IV- Sentia o cabo da Glock encostado às suas costas cada vez mais frio. O autocarro parou em frente ao infantário. O pequeno Tim e a avó, a Sra. Lambert, entraram. Receio voltou a assombrar a mente de Dave. Respirou fundo e agarrou o cabo.

@shortstory

Novembro 28, 2019

Nuno M. Albuquerque

III-Há 20 anos que fazia aquele trajecto. Sem falhas. Todos os dias. Hoje seria o último. Revira mentalmente, com a minúcia de um ourives, cada detalhe do plano. A Sra. Lambert, ainda que o não soubesse, teria um papel decisivo no desenrolar dos acontecimentos. O semáforo ficou verde.

@shortstory

Novembro 27, 2019

Nuno M. Albuquerque

II- No cimo da avenida avistou-o, o autocarro n°157. Deitou para o chão a beata e tirou o passe da carteira.

O Processo Marquês: quem se ri por último?

Novembro 26, 2019

Nuno M. Albuquerque

Nas últimas semanas temos sido bombardeados com pormenores mais ou menos sórdidos do Processo Marquês.

Sócrates, imagino, está furibundo com a exposição a que se vê sujeito, o que se nota pelo tom sempre crescente de irritação e arrogância com que vai respondendo ao juiz de instrução.

Tenho sérias dúvidas que a divulgação do audio das sessões de interrogatório pelo juiz de instrução seja positiva, necessária ou sequer desejável. A justiça, creio, não se faz nem nos jornais, nem nas televisões. Um certo recato, alguma mediação entre o tempo da justiça e o tempo dos tablóides, parecem-me essenciais.

Mais preocupante, porém, é o que resulta das declarações de Sócrates que, entre demonstrações de incredulidade e  repúdio (o homem estará bem?), têm dado azo a  profunda galhofa.

Não há quem não se espante com as histórias do dinheiro para as férias, as férias de ski, o cofre da mãe, etc. São, não há dúvida, declarações que atiram este já inclassificável personagem para a galeria dos fenómenos do Entroncamento. 

Sucede, e espero estar enganado, que talvez o personagem continue a não ser tão burro como o querem fazer parecer.

Parecem alguns esquecer que estamos no domínio de um processo penal e não de uma qualquer avaliação de carácter.

E, em boa verdade, por entre as inenarráveis descrições de obtenção de fundos, a menos que me tenha falhado algo, não vislumbrei uma única referência ao modo, circunstâncias, pessoas e actos concretos de corrupção que teriam gerado as tais quantias astronómicas de dinheiro.

Se é certo que em matéria de percepção social "O Inginheiro" Sócrates tem o destino traçado, tenho sérias dúvidas que para efeitos de condenação penal o processo siga o melhor caminho. É que, recordo, estamos perante uma acusação de corrupção e não de mau carácter.

Veremos quem se ri por último.  

 

Oh, Rui, vai-te Katar!

Novembro 25, 2019

Nuno M. Albuquerque

No dia das eleições era vê-los a bailar, qual par romântico, perdidamente apaixonado, em dia de boda.

Rui Tavares e Joacine Katar Moreira pareciam saídos de um conto de fadas (sim, um mau) para políticos.

Depois de anos a tentar, sem sucesso, a própria eleição, reconhecido por todos (amigos e família) como o intelectual de esquerda mais intelectual de esquerda de todos os intelectuais de esquerda (até na escolha de cachecóis), Rui Tavares tinha logrado, finalmente, tal desiderato.

Só que não.

Elegeu, em alternativa, uma espécie de Rui Tavares, só que mulher, afro-descendente (será que posso dizer!?) e pouco dada a disciplinas partidárias.

Resultado?

O casamento de sonho deu no estafado "vamos dar um tempo" a que se seguirá, inevitavelmente, um "não és tu, sou eu" e , depois, comme d'habitude, cada um seguirá o seu caminho.

A deputada alternativa que prometia mudar o mundo e amor em doses generosas,  afinal não quer saber do partido a que jurou amor eterno (enquanto durasse, pois claro) para nada, até porque, o que se compreende, não está para aturar gajos que insistem em mandar nela.

Enganou-se no sentido de voto? Ora, ora, estava distraída a escolher a próxima indumentária fracturante do assessor.

Realmente, não há pachorra.

Racistas é o que vocês são.

10 mil euros

Novembro 22, 2019

Nuno M. Albuquerque

Realmente, já é má vontade.

Então agora  estão a chatear o Sócrates por andar com dez mil euros na carteira, nas férias!?

Mas há algum português que, nas férias, não ande com dez mil aéreos na carteira? E quem é que paga as bolas de berlim? E os cafés? Querem ver que estão todos à espera da mãezinha?

Incrível.

Deslarguem o homem, pá, que ele tem doutoramentos p'ra fazer.

 

Obrigado Juiz Neto de Moura. O(s) tempo(s) da justiça

Março 22, 2019

Nuno M. Albuquerque

É um tempo novo para a justiça. Para os Senhores Magistrados, em especial, habituados a  outro(s) tempo(s), é uma verdadeira caixa de Pandora que se escancara.

Sente-se o pânico nas suas declarações públicas. Nas posições assumidas pelos seus representantes corporativos. O desespero de quem se dá mal com a voracidade deste tempo. De quem não o entende, nem à sua velocidade. A exigência de respostas compreensíveis, rápidas, ideologicamente neutras e politicamente correctas (arghh!). Todo um mundo novo que estava longe daqueles gabinetes sombrios e distantes e que, de repente, à distância de um teclado, tomou de assalto as suas sentenças, as suas referências...a sua vida pacata.

A Justiça, os juízes em particular, nunca souberam o que era escrutínio. Escrutínio não é o facto de a justiça ser formalmente pública ou de as suas decisões serem (cada vez menos) recorríveis. Escrutínio é debater no espaço público muito para além da hermética dos seus conceitos próprios. Não é discutir o direito, é discutir a justeza/bondade da decisão para o cidadão comum. Sempre estiveram e quiseram estar à margem desse debate e tudo fizeram para o evitar. Inevitavelmente,  perderam esse combate e chegou à Justiça, de forma estrondosa, o tempo em que todas as suas decisões, qual fora de jogo mal marcado, são discutidas em directo.

Em tempos não muito distantes, também as decisões políticas eram um lugar estranho para a maioria. Esse tempo acabou há muito; primeiro com uma imprensa livre e hoje com o absoluto armageddon comunicacional que são as redes sociais. Todos em todo o lado têm a capacidade para se fazer ouvir por milhares, milhões em alguns casos. Sem edição, sem filtro, sem censura. E todos se querem e fazem ouvir.

Alguns, à boleia das famigeradas fake news, querem voltar a instalar um sistema de censura prévia com um nome diferente. Não vão conseguir. A menos que voltemos a viver sob o jugo de uma ditadura, ninguém aceitará ver restringida a sua cada vez mais irrestrita liberdade de expressão.

(As fake news são um falso problema. O verdadeiro problema é o controle da comunicação que a reboque das fake news pretendem fazer. Porque o perderam. Quando o poder económico tomou conta da comunicação social, ninguém se preocupou com as fake news. Chamavam-lhe outras coisas. Agora que perderam totalmente o controle do que se publica querem limitar a todo o custo a posiibilidade que cada um tem de publicar o que lhe dá na real gana. Não há fake news. O que há são leitores mais ou menos informados, mais ou menos engajados. A selecção daquilo que nos interessa, daquilo em que decidimos ou não acreditar é e deverá ser sempre responsabilidade de cada um de nós. Outra coisa são os movimentos manipulatórios altamente organizados, tipo Cambridge Analytica e quejandos, que mais não são do que novas técnicas de velhos golpes. Para esses há a perseguição criminal, se e quando demonstrarem o móbil do crime. De outra forma, tal como no branqueamento de capitais e corrupção, vão apenas criar leis e mais leis que só vão apanhar desgraçados, prosseguindo impunes os master minds desta vida.)

Até há bem pouco tempo, entre nós, a justiça continuava alegremente no seu cantinho. Ninguém lhe chegava. Era um sistema absolutamente fechado em si mesmo, em que todos os seus actores contribuíam para que nada mudasse. A coberto da tecnicidade e complexidade dos temas foi ficando para o fim o verdadeiro escrutínio das decisões judiciais. Pois, meus amigos, esse  tempo chegou. E veio para ficar.

E ainda bem.

Apesar da ainda (falsa) dificuldade de acesso às decisões judiciais, a verdade é que elas são bastante acessíveis. Foi assim que nasceu o caso Neto de Moura e muitos mais nascerão. Creio que com fantásticos efeitos para a justiça. Afinal, o medo assiste a todos. E uma turba furiosa na nossa direcção sempre foi um excelente dissuassor de ideias menos reflectidas. 

De uma vez por todas, a Justiça vai ter de perceber que todas as decisões que profere  têm de ser entendida pelos destinatários. E os destinatários não são apenas as partes do processo. Somos todos nós. Ninguém quer saber quão complexos são os conceitos e princípios jurídicos. O que as pessoas querem e têm o direito de saber é o fundamento de uma decisão, a sua lógica e se os interesses em confronto são devidamente acautelados. O que as pessoas querem  e têm o direito de saber é se uma decisão assenta em princípios aceites pela comunidade ou se revela apenas o mais primitivo pensamento ou uma estupidez lapidar. E querem conseguir compreendê-las sem que para isso tenham que recorrer a ajuda altamente especializada. Ou seja, têm que ser escritas em português. Simples. Directo. Sem subterfúgios. Não há nenhum conceito jurídico, por mais complexo que seja, que não possa ser explicado em termos claros e compreensíveis por qualquer um.

Depois de Neto de Moura, a Justiça nunca mais será a mesma. Obrigado, Senhor Desembargador.

 

 

 

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