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Antes que se faça tarde...

"O regime de liberdade, aliás relativa, em que vivemos permite ao primeiro transeunte evacuar o espírito de toda a espécie de tralha. É um privilégio que devemos intransigentemente defender." V. Pulido Valente

Antes que se faça tarde...

A minha versão do "Caso Esmeralda"

Julho 16, 2008

Nuno M. Albuquerque

O “caso esmeralda” constitui um verdadeiro case study no domínio da perversão dos media.
Vejamos os factos.
A., pai biológico da criança (de ora em diante E.), mantém uma relação com B (relação que, ocasional ou duradoura, terminou).
Meses após a sobredita relação, B. informou os pais (!) de A. que estaria grávida deste, desaparecendo em seguida, logo que cumprida aquela formalidade.
A., qual facínora mal acabado, terá dito que não sabia (eu acrescento, nem tinha que saber) se era ou não pai da futura ex-filha, o que, desde logo, revela não possuir dotes divinatórios (o que num país de bruxos e cartomantes não é pouco), mas que foi transformado na mais absoluta demonstração de falta de carácter e prova provada de estarmos perante um inqualificável tratante.
O A. exigiu prova concludente. E que mais disse ele? Confirmando-se a paternidade, cá estou; caso contrário, vão-me desculpar, abstenho-me de o fazer (a besta). Sentença: crápula da pior espécie.
Adiante.
Em processo próprio de averiguação de paternidade, ficou irrefutavelmente determinado que A. era o pai de E. . Resultado? Assumiu a paternidade da criança? Não. Falso. Da paternidade da criança já ele não se livrava, quisesse ou não “assumi-la”. Essa estava judicialmente fixada e nada mais haveria a fazer. Agora o que havia a fazer era assumir a parentalidade ou, em termos menos pomposos, tomar conta da sua cria. Foi o que imediatamente quis fazer e, ainda que em vão, tentou.
E. tinha nesta altura 12, repito 12, e ainda por extenso, doze meses.
Encontrava-se, então, ao “cuidado” do extremoso “Sargento” Gomes e sua virtual mulher. Havia-lhes sido entregue, contra recibo, por B., mãe da criança, face às dificuldades que a mesma afirmava ter para cuidar da sua filha.
Após a supracitada decisão judicial que determinou a paternidade de E., o casal Gomes foi prontamente informado da intenção de A. em recuperar a filha. Esquivaram-se. Não o receberam, fugiram, fizeram de conta que não sabiam quem era, a própria polícia não conseguiu nunca notificar a Senhora Gomes, de tal sorte que chegou a ser declarada contumaz (para os menos conhecedores, é basicamente uma foragida à justiça) enfim....mais tarde, foram igualmente notificados (na verdade, só o “Sargento”) do processo de regulação de poder paternal, a que sempre se furtaram, e da sentença que fixou aquela, atribuindo, sem qualquer margem para dúvidas, ao pai o poder paternal sobre a menor. Nesta altura, um leitor menos informado seria levado a pensar, “bom, acabou a saga, e lá entregaram a pequena”. Errado.
O que fizeram então os extremosos “pais afectivos” (a esta altura do campeonato, confesso, a utilização desta expressão tem já contornos abjectos)?
Não entregaram a criança ao pai, apesar das duas decisões judiciais já existentes, apesar de eles não existirem sequer juridicamente (naquela altura), e tudo isto porque, preparem-se, “gostam muito dela e querem ficar com ela”. Pronto, tinham-se habituado.
Desde então, e isto há cerca de 5 anos, andam a fugir às autoridades, há quem diga que com a complacência de algumas, ao pai e a todos quantos pretendem apenas executar decisões judiciais.
Passados os tais 5 anos, dizem alguns, despudoradamente acrescente-se, que “agora” já não faz sentido entregar a criança porque ela ia sofrer muito com a separação. Uma catástrofe.
Como, digo eu?
Em síntese: o “Sargento” Gomes e mulher (agora não já virtual, porque entretanto apareceu) passaram mais de 5 anos a gozar com o pai da criança (a quem não posso deixar de louvar a paciência e contenção), outro tanto com a justiça e com a própria autoridade do estado. E com todos nós, valha a verdade. Os que são pais, pelo menos.
Mas não só. (continua)

Estiveram 5 anos a infligir toda a espécie de maus tratos psicológicos permanentes e continuados a uma criança indefesa, a quem decidiram, contra tudo e contra todos (e foi também isto que os fez heróis...), retirar o direito a conhecer a sua família biológica.
Dizem alguns psicólogos (felizmente não todos), que o único interesse a proteger é o de a criança não sofrer agora o trauma da separação (esquecendo-se contudo de informar o público do muito que iria sofrer mais tarde).
Psicólogos esses que, ponderando um putativo interesse da menor, querem fazer tábua rasa dos seus mais elementares direitos, grotescamente violados por quem diz apenas querer protegê-la.
Psicólogos, pedopsiquiatras e afins que parecem assim querer legitimar o rapto e sequestro de crianças e ainda uma espécie de “usucapião” sobre as mesmas, desde que passado o tempo suficiente para criar laços afectivos com os criminosos, a chamada síndrome de Estocolmo (o pormenor do tempo necessário à usucapião veio, entretanto, a ser mais ou menos balizado no seu limite mínimo, sabendo-se, para já, que um ano não chega. Isto porque no recente caso do rapto de uma criança do hospital, encontrada mais de um ano depois, não se ouviu ninguém a clamar pelos laços afectivos entretanto criados. Digamos que a questão do prazo estaria em aberto.).
Estou certo que E. quando for finalmente entregue ao seu legítimo pai, irá sofrer muito com a ruptura, precisará de acompanhamento médico e com certeza carregará para sempre o fardo de uma infância difícil.
Mas pergunto, será isso intolerável em face da alternativa?
Será tolerável, a contrario, que de forma ilegítima, criminosa e violadora dos mais básicos direitos de parte dos envolvidos e de um Estado que ainda se presume de Direito, que os autores de tais actos acabem, de forma tão tortuosa, como heróis? Os fins, afinal justificam os meios?
Recorde-se, e é este o cerne da questão, que se aos 12 meses de idade de E., era ela ainda um bebé, o “Sargento” e mulher tivessem dado imediato cumprimento às decisões judiciais, nada disto teria acontecido.
Agora, sob a capa de heróis da populaça, querem ver legitimado um direito que a Justiça e a lei não lhes poderia nunca reconhecer.
A justiça pode e deve ser cega, mas caso estes senhores levem por diante a sua façanha, passará também a ser surda, muda e manca.
Podem o “Sargento” Gomes e respectiva agradecer à comunicação social deste pobre país e a alguns profissionais do engano e da opinião pseudo informada e desinteressada, que conseguiram transformar em heróis populares quem merecia apenas conhecer a face dura da justiça.

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