Quando ouço os defensores do Sim, sou contra.
Quando ouço os defensores do Não, sou a favor.
Espero que não haja referendo.
Na sequência da mais recente trapalhada, começa a falar-se, sob os auspícios do Presidente do STJ, da necessidade de repensar todo o sistema de investigação criminal.
Em face do estado miserável a que chegou a Justiça em Portugal, espero que não sejam incumbidas da tarefa as mesmas eminências pardas que nos últimos 30 anos pensaram (com o perdão da palavra) o actual sistema.
A versão que corre por aí de que as escutas a Vara que envolvem o PM teriam que ser previamente validadas pelo Presidente do STJ é, como bem classifica o Prof. Paulo Pinto de Albuquerque, abstrusa. Eu acrescentaria ainda, preocupante.
Adianto, ainda assim, o seguinte raciocínio, não vá dar-se o caso, recorrente entre nós, de vencer a corrente abstrusa.
Um processo crime inicia-se com a “notícia do crime” (art.º 248.º do CPP).
Ora, as tais escutas, a serem consideradas nulas, sê-lo-iam (ao que consta) com fundamento na violação do art. 11.º, nº 2, al. b) do CPP (Compete ao Presidente do Supremo Tribunal de Justiça, em matéria penal: Autorizar a intercepção, a gravação e a transcrição de conversações ou comunicações em que intervenham o Presidente da República, o Presidente da Assembleia da República ou o Primeiro -Ministro e determinar a respectiva destruição, nos termos dos artigos 187.º a 190.º).
Diz o nº 7 do art. 188.º do CPP,
“Sem prejuízo do disposto no artigo 248.º, a gravação de conversações ou comunicações só pode ser utilizada em outro processo, em curso ou a instaurar, se tiver resultado de intercepção de meio de comunicação utilizado por pessoa referida no n.º 4 e na medida em que for indispensável à prova de crime previsto no n.º 1.”
E o que nos diz o nº1 do art. 248.º?
“Os órgãos de polícia criminal que tiverem notícia de um crime, por conhecimento próprio ou mediante denúncia, transmitem-na ao Ministério Público no mais curto prazo, que não pode exceder 10 dias.”
Pergunta:
Ouvido numa escuta legalmente autorizada um terceiro que anuncia, promove e/ou relata a prática de um crime, porque raio é que tal não pode (não deve) ser tido como notícia de um crime, para os efeitos do art. 248.º do CPP e, em consequência, ser promovida a sua investigação autónoma pelas vias normais? (leia-se, não utilizando aquela escuta como meio de prova)
A defesa do casamento entre pessoas do mesmo sexo tem assentado a sua fundamentação no princípio constitucional da igualdade e não discriminação.
Admitindo a bondade do argumento, pergunto: uma vez aprovado o casamento entre pessoas do mesmo sexo, como rejeitar, de acordo com o mesmo princípio, a adopção de crianças por casais homossexuais?
Acho que já podiam mudar o nome à operação. É que de "oculta" já não tem nada.
Para um processo que ainda está na fase de inquérito, ou seja, sem qualquer acusação formulada, há demasiada informação a circular.
Aposto uma vara de porcos que a montanha nem um ratinho vai parir.
"Um dos paradoxos dolorosos do nosso tempo reside no facto de serem os estúpidos os que têm a certeza, enquanto os que possuem imaginação e inteligência se debatem em dúvidas e indecisões."
Bertrand Russell
Lede com atenção.
Diz a al. f) do art. 10.º do Estatuto do Ministério Público que compete à PGR, " Propôr ao Ministro da Justiça providências legislativas com vista à eficiência do Ministério Público e ao aperfeiçoamento das instituições judiciárias".
O que me leva a esta notícia.
O que, por sua vez, me leva a perguntar: que raio de volta é que se dá para considerar gratuito o trabalho pelo qual somos (bem) pagos?
A capa de hoje do pasquim vulgarmente conhecido por DN soltou uma turba de animais ferozes a pedirem a cabeça de Cavaco.
E porquê, pergunta-se? Porque parece que há uns "alegados" jornalistas com uma história cabeluda de um "alegado" email trocado entre uns "alegados" jornalistas sobre umas "alegadas" escutas ao PR.
Imaginem o que seria se o mesmo princípio se tivesse aplicado ao Querido Líder nos últimos anos. Quantas vezes não teria tido que se demitir?
Numa altura em que Manuela Ferreira Leite é chamada de retrógrada pelo menos cinco vezes por dia, é curioso assinalar que 20 anos depois da queda do muro de Berlim e dos regimes totalitários de esquerda que o ergueram, Portugal assiste impante à possibilidade de vir a ser governado pela esquerda radical.
Em matéria de retrógrados estamos conversados.
Quando começarem as nacionalizações e demais medidas à la Chavez já vai ser tarde.
O último a sair que feche a porta.
Blogs